| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6795 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (Publicações Covid-19). |
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So ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL mWé = PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.795, DE 30 DE JUNHO DE 2021. 1º do sos Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito Q4 Assessoria de Comunicação 24 Comunicações 131 Comunicação Social 0100 Apoio Administrativo ao Executivo 2271 Publicações Covid-19 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001 — Destinação 03160 R$ 3.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 02.04.04.122.0100.2206.3.3.9.0.39.00.00.00.00 — 58, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QDmontenegro.rs.gov.br