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norma nº 6801/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6801 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 258.238,17 (recapeamento asfáltico das Ruas Hugo Wolgemuth, Ibiá e Enio de Freitas e Castro).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.801, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. 
 TT 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 258.238,17. 
JUAREZ VIEIRA DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 —- Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Recapeamento asfáltico das ruas Hugo Wolgemuth (até parte da Ramiro Barcelos), Ibiá (até a entrada do Parque Centenário) e Enio de Freitas e Castro”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 258.238,17 (duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana 1881 Recapeamento asfáltico das ruas Hugo Wolgemuth (até parte da Ramiro Barcelos), Ibiá (até a entrada do Parque Centenário) e Enio de Freitas e Castro 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1750/MDR R$ 253.075,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 5.163,17 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o contrato de repasse n.º 893220/2019/MDR/Caixa, no valor de R$ 253.075,00 (duzentos e cinquenta e três mil e setenta e cinco reais) e a redução da dotação orçamentária: 08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00.00-583, no valor de R$ 5.163,17 (cinco mil e cento e sessenta e três reais e dezessete centavos). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de agosto de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
fe VIEIRÁDA SILVA j residente da Câmara de Hi Vereadores no exercício do cargo JÁ 1 — de Prefeito Municipal VLADEMR RAMO GONZAGA 
Secretário-Geral 
 
| “J 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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