br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6802/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6802 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 279.056,16 (recapeamento asfáltico das ruas Arthur Renner, Cilon Rosa e Aloys Jacob Kerber).
native_id5543

Originating matéria

matéria 14848 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.802, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. 
de 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
279.056,16. 
JUAREZ VIEIRA DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 — Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Recapeamento asfáltico das ruas Arthur Renner, Cilon Rosa e Aloys Jacob Kerber”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 279.056,16 (duzentos e setenta e nove mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana 
1880 Recapeamento asfáltico das ruas Arthur Renner, Cilon Rosa e Aloys Jacob Kerber 
44.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1750/MDR R$ 238.750,00 
4.4,9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 40.306,16 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o contrato de repasse n.º 897076/2019/MDR/Caixa, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) e a redução da dotação orçamentária: 08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00.00-583, no valor de R$ 40.306,16 (quarenta mil e trezentos e seis reais e dezesseis centavos). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de agosto de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
> 
A 
Présidente da Câmara de | Í j É Vereadores no exercício do cargo 
/V de Prefeito Municipal yLapeM OS GONZAGA 
Secretá Epa 
J 
NJ E, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

open original →