| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6802 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 279.056,16 (recapeamento asfáltico das ruas Arthur Renner, Cilon Rosa e Aloys Jacob Kerber). |
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: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.802, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. de Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 279.056,16. JUAREZ VIEIRA DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 — Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Recapeamento asfáltico das ruas Arthur Renner, Cilon Rosa e Aloys Jacob Kerber”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 279.056,16 (duzentos e setenta e nove mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana 1880 Recapeamento asfáltico das ruas Arthur Renner, Cilon Rosa e Aloys Jacob Kerber 44.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1750/MDR R$ 238.750,00 4.4,9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 40.306,16 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o contrato de repasse n.º 897076/2019/MDR/Caixa, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) e a redução da dotação orçamentária: 08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00.00-583, no valor de R$ 40.306,16 (quarenta mil e trezentos e seis reais e dezesseis centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. > A Présidente da Câmara de | Í j É Vereadores no exercício do cargo /V de Prefeito Municipal yLapeM OS GONZAGA Secretá Epa J NJ E, “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br