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norma nº 6806/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6806 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (aquisição de lâmpadas de LED).
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matéria 14993 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.806, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
20.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
02 Serviços de Telefonia e Iluminação 
25 Energia 
152 Energia Elétrica 
0036 Iluminação Pública 
2702 Iluminação Pública 
4.4.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo — recurso livre 0001 R$ 20.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º será utilizada a maior arrecadação do recurso 001-livre, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de agosto de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 Prefeito Municipal 
S GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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