| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6806 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (aquisição de lâmpadas de LED). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.806, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 02 Serviços de Telefonia e Iluminação 25 Energia 152 Energia Elétrica 0036 Iluminação Pública 2702 Iluminação Pública 4.4.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo — recurso livre 0001 R$ 20.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º será utilizada a maior arrecadação do recurso 001-livre, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Prefeito Municipal S GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br