| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6807 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12 (auxílio emergencial). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.807, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12, GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE É Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 08 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 1933 Auxílio Emergencial — Edital SEDAC 3.3.9.0.48.01.00.00.00 Auxílio a Pessoas Físicas— Rec. 1705 R$ 115.068,12 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o repasse através do Edital SEDAC n.º 04/2021, de 01 de julho de 2021, no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Prefeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br