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norma nº 6807/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6807 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12 (auxílio emergencial).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.807, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12, 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE É 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
08 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1933 Auxílio Emergencial — Edital SEDAC 
3.3.9.0.48.01.00.00.00 Auxílio a Pessoas Físicas— Rec. 1705 R$ 115.068,12 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso o repasse através do Edital SEDAC n.º 04/2021, de 01 de julho de 
2021, no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze 
centavos). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
agosto de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Prefeito Municipal 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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