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norma nº 6808/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6808 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
“ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.808, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
9.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 9.000,00 (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
305 Vigilância Epidemiológica 
0223 Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida 
2645 NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FAN 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Recurso-4504 Manutenção-Gestão do SUS R$ 
9.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, servirá 
de recurso o superávit do recurso 4504-Manutenção-Gestão do SUS, no valor de R$ 
9.000,00 (nove mil reais). 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
agosto de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Secretário-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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