| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6808 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.808, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0223 Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida 2645 NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FAN 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Recurso-4504 Manutenção-Gestão do SUS R$ 9.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, servirá de recurso o superávit do recurso 4504-Manutenção-Gestão do SUS, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Secretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br