| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6809 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção dos cargos de Encarregado de Serviços Gerais e de Motorista, do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.809, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. ET Dispõe sobre a extinção dos cargos de Encarregado de Serviços Gerais e de Motorista, do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam extintos os cargos de Encarregado de Serviços Gerais e de Motorista, constantes do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. Ar. 2º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo em extinção é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Categoria Funcional N.º de cargos Padrão Encarregado de Serviços Gerais 01 01 Motorista 01 02 $ 1º Os cargos extintos pela previsão contida no caput do artigo 1º, e que estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a exoneração e/ou aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de provimento efetivo. 8 2º Ficam assegurados aos ocupantes desses cargos todos os direitos e vantagens estabelecidos, nos termos da lei, inclusive promoção. 8 3º As atividades correspondentes aos cargos em extinção, poderão ser objeto de execução indireta. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. A / Uy À l É Prefeito Municipal VLADE K GONZAGA Secretárip-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx, Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br