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norma nº 6812/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6812 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaTransforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.812, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Transforma e acrescenta 
dispositivos atinentes a Lei 
Complementar nº 6.784, de 02 
de junho de 2021, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente, diversos 
profissionais para atuarem na 
SMEC. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC, que vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 3º... 
S 1º Para as contratações fica autorizada a utilização do Concurso Público C/94/2019. 
S 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
Mir GUSTAVO ZANATTA 
refeito Municipal 
OS GONZAGA 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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