| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6813 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Transforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem na SMEC. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.813, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Transforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto a SMEC. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto a SMEC, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 3º... 8 1º Fica autorizada a utilização da lista de classificados do Concurso Público C/94/2019, no qual será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para habilitação, a partir da convocação. $ 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VMB Prefeito Municipal MOS GONZAGA H “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()Dmontenegro.rs.gov.br