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norma nº 6813/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6813 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaTransforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem na SMEC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.813, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Transforma e acrescenta dispositivos 
atinentes a Lei Complementar nº 
6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente 40 (quarenta) 
Auxiliares de Serviços Escolares 
para atuarem junto a SMEC. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto a SMEC, que vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 3º... 
8 1º Fica autorizada a utilização da lista de classificados do Concurso Público C/94/2019, no qual será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para habilitação, a partir da convocação. 
$ 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 VMB Prefeito Municipal MOS GONZAGA H 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()Dmontenegro.rs.gov.br

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