| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6814 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Altera o dispositivo atinente a Lei nº 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L. Da Silva e Cia Ltda. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” ent so o LEI N.º 6.814, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Altera dispositivo atinente a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda.. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 5º, da Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º... “IV — reforma completa, dos banheiros público instalados na Praça Rui Barboza, no Centro de Montenegro e de dois banheiros/vestiários do Ginásio Domingos dos Santos (Domingão), no Parque Centenário, sendo o valor total mínimo de investimento R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil e cento e noventa e sete reais e dez centavos), com prazo para conclusão das reformas até 31/12/2021;(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLAD Ao OS GONZAGA Secret E Ge “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br