| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6815 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Inclui programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$1.200.000,00. |
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Y ses a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAE E = PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” do LEI N.º 6.815, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Inclui programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 1.200.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo | - Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, o programa 0030 — Previdência Social ao Servidor, no FAP — Fundo de Aposentadoria e Pensão. Art. 2º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo | - Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0030 — Previdência Social ao Servidor, a ação “FAP — Compensação Previdenciária”, no FAP — Fundo de Aposentadoria e Pensão. Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 12 FAP 01 FAP 09 Previdência Social 271 Previdência Básica 0030 Previdência Social ao Servidor-Reg. Geral 2125 FAP — Compensação Previdenciária 3.3.2.0.01.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Aposentadoria entre RPPS e RGPS R$ 1.000.000,00 3.3.2.0.03.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Pensão entre RPPS e RGPS R$ 200.000,00 Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3º, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 12.01.99.997.9999.3777.9.9.99.99.00.00.00.00-24, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Ma RAMOS GONZAGA -Ger “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br