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norma nº 6815/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6815 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaInclui programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$1.200.000,00.
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Y ses a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAE E = PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
do 
 
LEI N.º 6.815, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. 
Inclui programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 e abre Crédito 
Especial no valor de R$ 1.200.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo | - Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, o programa 0030 — Previdência Social ao Servidor, no FAP — Fundo de Aposentadoria e Pensão. 
Art. 2º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo | - Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0030 — Previdência Social ao Servidor, a ação “FAP — Compensação Previdenciária”, no FAP — Fundo de Aposentadoria e Pensão. 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 12 FAP 
01 FAP 
09 Previdência Social 
271 Previdência Básica 
0030 Previdência Social ao Servidor-Reg. Geral 
2125 FAP — Compensação Previdenciária 
3.3.2.0.01.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Aposentadoria entre RPPS e RGPS 
R$ 1.000.000,00 3.3.2.0.03.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Pensão entre RPPS e RGPS 
R$ 200.000,00 
Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3º, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 12.01.99.997.9999.3777.9.9.99.99.00.00.00.00-24, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Ma 
RAMOS GONZAGA -Ger 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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