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norma nº 6817/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6817 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que institui a expressão Montenegro “Capital do Tanino, da Citricultura e Cidade das Artes” como designação distintiva para o Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.817, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. 
Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 
5.897, de 12 de março de 2014, 
que institui a expressão 
Montenegro “Capital do Tanino, da 
Citricultura e Cidade das Artes” 
como designação distintiva para o 
Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Institui a designação distintiva de 'Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina'.” 
Art. 2º Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação 
distintiva 'Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina'.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
setembro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
VLADE RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo. 
“Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(GDmontenegro.rs.gov.br

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