| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6817 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que institui a expressão Montenegro “Capital do Tanino, da Citricultura e Cidade das Artes” como designação distintiva para o Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.817, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que institui a expressão Montenegro “Capital do Tanino, da Citricultura e Cidade das Artes” como designação distintiva para o Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Institui a designação distintiva de 'Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina'.” Art. 2º Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação distintiva 'Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina'.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADE RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo. “Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(GDmontenegro.rs.gov.br