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norma nº 6820/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6820 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAcrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.820, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. 
Acrescenta dispositivos atinentes a 
Lei nº 4434, de 2006, que 
reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores 
Efetivos do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 14, os incisos | e Il ao parágrafo 
5º do artigo 14 da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Municipio de Montenegro, os quais 
vigorarão com a seguinte redação: 
Art. 14. (...) 
8 5º À remuneração de contribuição dos servidores ativos segurados do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município fica limitada ao valor estabelecido 
como limite máximo do salário-de-benefício do Regime Geral de Previdência Social: 
| — para os servidores que tenham ingressado no serviço público após a 
entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar; 
Il — para os servidores que optarem por aderir ao Regime de Previdência 
Complementar, com direito a coparticipação do Patrocinador. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir da vigência do Regime de Previdência Complementar — RPC no âmbito do 
Município de Montenegro. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
setembro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. Fá 22 A 
 efeito Municipal 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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