| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6820 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.820, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Acrescenta dispositivos atinentes a Lei nº 4434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 14, os incisos | e Il ao parágrafo 5º do artigo 14 da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Municipio de Montenegro, os quais vigorarão com a seguinte redação: Art. 14. (...) 8 5º À remuneração de contribuição dos servidores ativos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município fica limitada ao valor estabelecido como limite máximo do salário-de-benefício do Regime Geral de Previdência Social: | — para os servidores que tenham ingressado no serviço público após a entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar; Il — para os servidores que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar, com direito a coparticipação do Patrocinador. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da vigência do Regime de Previdência Complementar — RPC no âmbito do Município de Montenegro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Fá 22 A efeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br