| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6821 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Altera dispositivos atinentes à Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” TE LEI N.º 6.821, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Altera dispositivos atinentes a Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação dos incisos Ill e IV, do artigo 3º, da Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação: ARE, DO sasa “HI - adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um espaço de convivência no bairro Santa Rita, no valor mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação; IV - manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro Santa Rita, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de outubro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br