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norma nº 6821/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6821 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaAltera dispositivos atinentes à Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda..
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 
TE 
LEI N.º 6.821, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. 
Altera dispositivos atinentes a Lei n.º 
6.631, de 12.09.2019, que autoriza o 
Executivo Municipal a proceder a 
desafetação e doação de imóvel a 
empresa Aripê Citrus Agro Industrial 
Ltda.. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação dos incisos Ill e IV, do artigo 3º, da Lei n.º 
6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação: 
ARE, DO sasa 
“HI - adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um 
espaço de convivência no bairro Santa Rita, no valor mínimo de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que 
através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação; 
IV - manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro Santa 
Rita, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
outubro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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