| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6824 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (ação “Construção, reforma e manutenção do Teatro Therezinha Petry Cardona"). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” do RR LEI N.º 6.824, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0101- Apoio Administrativo à Fundação, a ação “Construção, reforma e manutenção do Teatro Therezinha Petry Cardona — Emenda 202137930012”, na FUNDARTE. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 13 FUNDARTE 30 Eventos Culturais 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0101 Programa Administrativo à Fundação 1035 Construção, Reforma e Manutenção do Teatro Therezinha Petry Cardona — Emenda Parlamentar — 202137930012. 44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 1337 - Destinação 03110 R$ 120.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1337 - Destinação 03110 R$ 33.000,00 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo - Recurso 1337 - Destinação 03110 R$ 17.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a emenda parlamentar n.º 202137930012, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de outubro de 2021. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br