| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6825 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Semana Municipal do Hip Hop). |
| native_id | 5578 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.825, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 08 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 2917 Calendário de Eventos Cultura 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Fisica - Recurso 0001 R$ 10.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 09.08.13.392.0185.2917.3.3.9.0.39.00.00.00.00 — 926, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. novembro de 2021. ad AVO ZANATTA ) A Lj refeito Municipal VLADEMÍR MAS GONZAGA Secretário-Geral ; À 1 A N “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br