| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6826 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 4onteneoRO LEI N.º 6.826, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Acrescenta o artigo 87-A, os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 87-A da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, os quais vigorarão com a seguinte redação: Art. 87-A. Anualmente será realizada a Atualização Cadastral e Prova de Vida dos aposentados e dos pensionistas segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de que trata esta Lei. S 1º Será emitido Decreto Municipal regulamentando a Atualização Cadastral e a Prova de Vida de que trata o caput, sendo obrigatório o comparecimento dos aposentados e pensionistas. $ 2º O não comparecimento nas datas, locais e formas estabelecidas no Decreto a que refere o parágrafo anterior, autoriza a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários percebidos pelos aposentados e pensionistas segurados do RPPS, até a regularização do cadastro. 8 3º Uma vez regularizado o cadastro, os pagamentos suspensos serão liberados, inclusive as parcelas devidas no período de vigência da suspensão, as quais serão pagas corrigidas monetariamente de acordo com o índice ou fator que corrige os tributos municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de novembro de 2021. OS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br