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norma nº 6827/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6827 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
ul 
LEI N.º 6.827, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Altera a redação do caput do artigo 
2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, 
que autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) 
Agentes Comunitários de Saúde 
para a ESF e PACS. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme 
artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento 
efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 
de novembro de 2021. 
 
Vice-prefeito no exercícia do cargo de Prefeito Municipal. 
OS GONZAGA 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br

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