| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6827 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” ul LEI N.º 6.827, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de novembro de 2021. Vice-prefeito no exercícia do cargo de Prefeito Municipal. OS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br