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norma nº 6828/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6828 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” des 
 
LEI N.º 6.828, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) 
Agentes de Combate a Endemias. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Ar. 2º O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses conforme artigos 
233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego 
público, o que ocorrer primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação 
do cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
novembro de 2021. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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