| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6828 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” des LEI N.º 6.828, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. Ar. 2º O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de novembro de 2021. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br