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norma nº 6831/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6831 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAltera redação do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS.
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Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.831, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 
do 
Altera redação do inciso | do 
artigo 1º da Lei n.º 6.791, de 
12.09.2021, que Institui o 
Programa de Desenvolvimento e 
Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município 
de Montenegro/RS. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no 
exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do inciso |, do artigo 1º, da Lei n.º 6.791, 
de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo 
Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º... 
| - possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos 
encargos, incentivando a geração de emprego e renda às Micro Empresas, 
Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, Empresário 
Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade 
Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal); e 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
18 de novembro de 2021. 
 
CRISTÍANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
f] Vice-prefeito no exercicio do cargo de Prefeito Municipal. 
ui | 
VLA E MOS GONZAGA 
Secr tá -Geral 
“Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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