| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6831 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Altera redação do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS. |
| native_id | 5584 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.831, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. do Altera redação do inciso | do artigo 1º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso |, do artigo 1º, da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... | - possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos encargos, incentivando a geração de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal); e Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de novembro de 2021. CRISTÍANO VON ROSENTHAL BRAATZ, f] Vice-prefeito no exercicio do cargo de Prefeito Municipal. ui | VLA E MOS GONZAGA Secr tá -Geral “Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br