| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6832 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem na SMHAD. |
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y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.832, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. MONTENEGRO Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem na SMHAD. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, junto ao Programa Bolsa Família. Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Municipio. Art. 3º Para a contratação dos Entrevistadores fica autorizada a realização Processo Seletivo Simplificado. 8 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores será o de referência do Padrão 01, Classe A. 82º Será designado, através de convocação da Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. $ 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 4º Os requisitos para a seleção do Assistente Social são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. S 1º Para a contratação do Assistente Social fica autorizada a utilização da lista de classificados do Concurso Público C/94/2019. 8 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para preenchimento da vaga, por meio de edital a ser publicado. . Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 denovembro de 2021. ; ndo os ud FAMOS GONZAGA Secretário-Géral AN A “J VA ) “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br