| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6834 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00. |
| native_id | 5587 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” de TR TENEGRO LEI N.º 6.834, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE E Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR 03 Diretoria de Infraestrutura Rural 20 Agricultura 606 Extensão Rural 6061 Infraestrutura na Zona Rural 1151 PERFURAÇÃO DE POÇOS E IMPL. DE RESES D'AGUA 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1535 R$ 70.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o valor recebido do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio PROA 20/2200-0002033-4, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17. de março de 1964, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de novembro de 2021. USTA VO /ANATTA E Municipal S GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br