| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Estabelece regras e critérios gerais para ocupação e cessão do Espaço Cultural André Zanatta da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO DD. e a o “Montenegro Cidade das Artes | o Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 ei E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br —site: www.montenegro.rs.leg.br E RESOLUÇÃO N.º 220, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Estabelece regras e critérios gerais para ocupação e cessão do Espaço Cultural André Zanatta da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. Ver. Juarez Vieira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Esta Resolução estabelece as regras e critérios gerais para ocupação e cessão do Espaço Cultural André Zanatta, localizado no saguão de entrada da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, denominado através da Lei n.º 5.817, de 09 de setembro de 2013, da qual faz parte a Galeria de Exposições. Art. 2º O Espaço Cultural André Zanatta visa estimular, fomentar, mostrar e difundir a produção artística contemporânea, bem como, de obras e exposições de cunho histórico e cultural, tendo como base o princípio de apresentar produções contemporâneas e relevantes em nível local, regional e nacional. Art. 3º O Espaço Cultural André Zanatta poderá ser cedido, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização de eventos ou exposições artísticas, culturais ou históricas, mediante requerimento: I — de entidades artísticas ou culturais, legalmente constituídas; II — de artistas independentes ou coletivos de artistas; HI — de profissionais da área da educação; IV — de estudantes cujo trabalho tenha relevância cultural, histórica e artística. 8 1º Os eventos ou exposições não poderão ter fins lucrativos, não podendo haver comercialização de produtos no interior do prédio da Câmara ou cobrança de ingressos para visitação, visar promoção pessoal, ter cunho políticopartidário, nem tratar de temas que atentem contra a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito. 8 2º Caso seja verificado o descumprimento do previsto no & 1º do presente artigo, a exposição ou evento poderá ser imediatamente suspenso, com a obrigação do responsável pela exposição ou evento pela imediata retirada dos itens que estiverem expostos. 8 3º Os eventos ou exposições poderão permanecer ocupando o Espaço Cultural André Zanata pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO e. e a > “Montenegro Cidade das Artes e Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 8 4º Em não havendo requerente para ocupação do Espaço Cultural, os eventos ou exposições poderão, excepcionalmente, ultrapassar o prazo fixado no & 3º deste artigo, devendo, imediatamente, deixar de ocupá-lo assim que o mesmo for objeto de requerimento para ocupação. 8 5º Decorrido o prazo da exposição ou evento, ou em havendo a determinação da suspensão da exibição, nos termos do & 2º, em não havendo o recolhimento dos trabalhos pelo responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, poderá a cedente proceder à retirada dos itens e acondicioná-lo junto a um espaço localizado no subsolo do prédio, não havendo a responsabilidade do cedente pela conservação de tais bens. 8 6º O requerente que teve deferida a cessão do Espaço só poderá solicitar novamente a cedência decorridos seis meses do término do evento ou exposição que esteve sob sua responsabilidade. Art. 4º O requerimento de ocupação do Espaço André Zanatta constituirá, conforme o caso, em: I — ficha de inscrição preenchida e assinada pelo requerente, conforme modelo constante do Anexo I; Il — dossiê contendo texto (no máximo 01 lauda) sobre as obras apresentadas; HI — currículo sucinto do requerente e dos outros participantes, se for o caso; IV — portfólio no tamanho máximo de 21 x 31 cm, contendo fotografias coloridas impressas, no tamanho mínimo de 10 x 15 cm de, no mínimo, 05 obras, identificadas com o nome do autor, título, técnica e as dimensões das obras. No caso de instalações, performances ou similares, deverá ser apresentada apenas uma proposta. V — indicação das datas e horários de utilização do Espaço; VI — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; VII — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. 8 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro não se responsabiliza por quaisquer custos com seguro, transporte ou embalagem das obras selecionadas, ficando, ainda, a encargo do requerente os atos de montagem/desmontagem das exposições. & 2º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, por meio de seus veículos oficiais de comunicação social, se encarregará de divulgar o evento ou exposição, ficando sob responsabilidade do requerente a divulgação do evento ou exposição por meio de convites e demais meios informativos impressos. 3º Os eventos ou exposição deverão ficar restritos às dimensões físicas do Espaço Cultural André Zanatta. “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2" CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO os s. E o te e “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraGOmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br Art. 5º Os requerimentos para cessão do Espaço André Zanatta devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores. 8 1º Os requerimentos para cessão devem ser formulados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do evento ou exposição. 8 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara. 8 3º A cessão do Espaço André Zanatta está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 6º Parte do Espaço Cultural André Zanatta será destinado, de maneira permanente, a estande contendo amostras de souvenires ou lembranças que remetam à memória do Município de Montenegro, produzidos por artistas locais, que ficará sob a responsabilidade da AMARTI (Associação Montenegrina De Artistas). Art. 7º A cessão do Espaço da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos, mobiliário, instalações e estrutura física do prédio, e será instrumentalizada por meio de Termo de Cedência. Art. 8º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento ou exposição. Art. 9º O cessionário é o responsável por quaisquer danos ocorridos nas dependências do Espaço concedido. Art. 10. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do Espaço. Art. 11. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Espaço ao término da sua utilização. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 06 de dezembro de 2021. | À Ena A Ver. IA VIEIRA DA SILVA, Presidente. UBLIQUE-SE: FELIPE DI A SILVA, Secretário Geral. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 3 ANEXO I Nome do proponente (somente um no caso de grupo): Nome artístico: Local e data de nascimento: | Endereço: | Cidade: | Estado: | CEP: | Telefone: | Email: | RG; | CPF;