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norma nº 220/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 220 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaEstabelece regras e critérios gerais para ocupação e cessão do Espaço Cultural André Zanatta da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO DD. e a o “Montenegro Cidade das Artes | o 
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 ei 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br —site: www.montenegro.rs.leg.br E 
RESOLUÇÃO N.º 220, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Estabelece regras e critérios gerais para 
ocupação e cessão do Espaço Cultural 
André Zanatta da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS. 
 
Ver. Juarez Vieira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de 
Montenegro. 
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município e no Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1.º Esta Resolução estabelece as regras e critérios gerais para 
ocupação e cessão do Espaço Cultural André Zanatta, localizado no saguão de entrada da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, denominado através 
da Lei n.º 5.817, de 09 de setembro de 2013, da qual faz parte a Galeria de Exposições. 
Art. 2º O Espaço Cultural André Zanatta visa estimular, fomentar, 
mostrar e difundir a produção artística contemporânea, bem como, de obras e 
exposições de cunho histórico e cultural, tendo como base o princípio de apresentar 
produções contemporâneas e relevantes em nível local, regional e nacional. 
Art. 3º O Espaço Cultural André Zanatta poderá ser cedido, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização de eventos ou 
exposições artísticas, culturais ou históricas, mediante requerimento: 
I — de entidades artísticas ou culturais, legalmente constituídas; 
II — de artistas independentes ou coletivos de artistas; 
HI — de profissionais da área da educação; 
IV — de estudantes cujo trabalho tenha relevância cultural, histórica e 
artística. 
8 1º Os eventos ou exposições não poderão ter fins lucrativos, não podendo haver comercialização de produtos no interior do prédio da Câmara ou cobrança de ingressos para visitação, visar promoção pessoal, ter cunho político￾partidário, nem tratar de temas que atentem contra a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito. 
8 2º Caso seja verificado o descumprimento do previsto no & 1º do 
presente artigo, a exposição ou evento poderá ser imediatamente suspenso, com a 
obrigação do responsável pela exposição ou evento pela imediata retirada dos itens 
que estiverem expostos. 
8 3º Os eventos ou exposições poderão permanecer ocupando o 
Espaço Cultural André Zanata pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO e. e a > “Montenegro Cidade das Artes e 
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
8 4º Em não havendo requerente para ocupação do Espaço Cultural, os 
eventos ou exposições poderão, excepcionalmente, ultrapassar o prazo fixado no & 
3º deste artigo, devendo, imediatamente, deixar de ocupá-lo assim que o mesmo for 
objeto de requerimento para ocupação. 
8 5º Decorrido o prazo da exposição ou evento, ou em havendo a 
determinação da suspensão da exibição, nos termos do & 2º, em não havendo o 
recolhimento dos trabalhos pelo responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 
poderá a cedente proceder à retirada dos itens e acondicioná-lo junto a um espaço 
localizado no subsolo do prédio, não havendo a responsabilidade do cedente pela 
conservação de tais bens. 
8 6º O requerente que teve deferida a cessão do Espaço só poderá 
solicitar novamente a cedência decorridos seis meses do término do evento ou 
exposição que esteve sob sua responsabilidade. 
Art. 4º O requerimento de ocupação do Espaço André Zanatta 
constituirá, conforme o caso, em: 
I — ficha de inscrição preenchida e assinada pelo requerente, conforme 
modelo constante do Anexo I; 
Il — dossiê contendo texto (no máximo 01 lauda) sobre as obras 
apresentadas; 
HI — currículo sucinto do requerente e dos outros participantes, se for o 
caso; 
IV — portfólio no tamanho máximo de 21 x 31 cm, contendo fotografias 
coloridas impressas, no tamanho mínimo de 10 x 15 cm de, no mínimo, 05 obras, 
identificadas com o nome do autor, título, técnica e as dimensões das obras. No caso 
de instalações, performances ou similares, deverá ser apresentada apenas uma 
proposta. 
V — indicação das datas e horários de utilização do Espaço; 
VI — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço 
para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; 
VII — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários, 
equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. 
8 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro não se 
responsabiliza por quaisquer custos com seguro, transporte ou embalagem das obras 
selecionadas, ficando, ainda, a encargo do requerente os atos de 
montagem/desmontagem das exposições. 
& 2º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, por meio de 
seus veículos oficiais de comunicação social, se encarregará de divulgar o evento ou 
exposição, ficando sob responsabilidade do requerente a divulgação do evento ou 
exposição por meio de convites e demais meios informativos impressos. 
3º Os eventos ou exposição deverão ficar restritos às dimensões físicas 
do Espaço Cultural André Zanatta. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2" 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO os s. 
E o te e “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraGOmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
Art. 5º Os requerimentos para cessão do Espaço André Zanatta devem 
ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na 
Câmara de Vereadores. 
8 1º Os requerimentos para cessão devem ser formulados com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do evento ou exposição. 
8 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de 
possibilidade pela Presidência da Câmara. 
8 3º A cessão do Espaço André Zanatta está sujeita à agenda 
disponibilizada pela Câmara Municipal. 
Art. 6º Parte do Espaço Cultural André Zanatta será destinado, de 
maneira permanente, a estande contendo amostras de souvenires ou lembranças 
que remetam à memória do Município de Montenegro, produzidos por artistas locais, 
que ficará sob a responsabilidade da AMARTI (Associação Montenegrina De Artistas). 
Art. 7º A cessão do Espaço da Câmara Municipal obriga ao atendimento 
das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos, mobiliário, instalações e 
estrutura física do prédio, e será instrumentalizada por meio de Termo de Cedência. 
Art. 8º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e 
após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de 
Vereadores e pelo responsável pelo evento ou exposição. 
Art. 9º O cessionário é o responsável por quaisquer danos ocorridos nas 
dependências do Espaço concedido. 
Art. 10. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por 
eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em 
decorrência do uso do Espaço. 
Art. 11. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza 
do Espaço ao término da sua utilização. 
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 06 de dezembro de 2021. 
| À 
Ena A 
Ver. IA VIEIRA DA SILVA, 
Presidente. 
 UBLIQUE-SE: 
FELIPE DI A SILVA, 
Secretário Geral. 
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 3
 
ANEXO I 
 
 
Nome do proponente (somente um no caso de grupo): 
 
 
Nome artístico: 
Local e data de nascimento: 
 
 
 
 
 
 
 
| Endereço: 
| Cidade: | Estado: | CEP: 
 
 
| Telefone: | Email: 
| RG; | CPF;

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