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norma nº 6836/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6836 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAltera a redação do parágrafo 2º do artigo 74 da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.836, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Altera a redação do parágrafo 2º 
do artigo 74 da Lei n.º 4.434, de 
2006, que reestrutura o Regime 
Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Efetivos do Município 
de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 74 da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 74... 
8 2º O abono de permanência será devido ao servidor que opte pela permanência em serviço, após o cumprimento dos requisitos para aposentadoria nos termos do caput e do 8 1º. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de novembro de 2021. 
 
 
Prefeito Municipal OS GONZAGA 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br

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