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norma nº 6837/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6837 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00 (ação "Castração de Animais").
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.837, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0179 — Bem Estar Animal, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ação “Castração de Animais”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 94.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 15 secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA 01 SMMA - Administração 18 Gestão Ambiental 542 Controle Ambiental 
0179 Bem Estar Animal 2022 Castração de Animais 3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001 R$ 10.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001 R$ 5.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Física - Recurso 0001 R$ 5.000,00 3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1430 R$ 14.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1430 R$ 10.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Física - Recurso 1430 R$ 10.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso oriundo do Convênio a ser firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e a redução da dotação orçamentária: 07.01.15.451.4513.1721.3.3.9.0.39.00.00.00.00 — 520, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercicio financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de novem 
 
de 2021. 
A " 
f ( cad pr VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral 
N 
[ER 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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