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norma nº 6839/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6839 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAltera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 27.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
LEI N.º 6.839, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Altera redação do caput do artigo 
1º da Lei nº 6.661, de 
21.12.2019, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — 
CAIXA, e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L. E |: 
Art. 1º Altera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 21.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal — CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades — Mobilidade Urbana, nos termos da Resolução CMN n.º 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem como as normas e as condições específicas e aprovadas pela CAIXA para a operação. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 
de dezembro de 2021. 
 
STÁVO ZANATTA 
refeito Municipal 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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