| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6839 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Altera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 27.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura" LEI N.º 6.839, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera redação do caput do artigo 1º da Lei nº 6.661, de 21.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L. E |: Art. 1º Altera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 21.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal — CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades — Mobilidade Urbana, nos termos da Resolução CMN n.º 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem como as normas e as condições específicas e aprovadas pela CAIXA para a operação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de dezembro de 2021. STÁVO ZANATTA refeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br