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norma nº 6840/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6840 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaDispõe sobre a remissão de juros e correção monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
LEI N.º 6.840, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a remissão de juros e correção monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo 
Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos 
exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE |: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispensar até 100% (cem por cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desistir de eventual demanda judicial em curso, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação, assumindo o ônus relativo às custas, despesas e honorários advocatícios. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de dezembro de 2021. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQDmontenegro.rs.gov.br

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