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norma nº 6841/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6841 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
LEI N.º 6.841, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
desafetar e afetar áreas de terras e 
firmar concessão de uso com a 
Associação Comunitária e 
Recreativa Adote um Atleta. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica desafetada da destinação de área verde, a área de terras 
com as seguintes características: superfície de 10.769,26 m?, sob matrícula nº 40.713 
folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, do Loteamento SEM 
TETO, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão 
formado de maneira incompleta pela rua n.º 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e 
Wanda Barreto de Almeida, área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brohier, 
Estrada das Américas e área do Aeroclube de Montenegro, medindo e confrontando￾se: ao NORTE, onde mede 28,40m com o lote n.º 31, um culd sac de 24,00m de 
diâmetro e, 24,80m com lote n.º 32; ao LESTE, onde mede 191,00 com área de 
terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brochier e área de Julia Marcia Harres e 
outros; ao SUL, onde mede 92,00 com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 150,00 com o lote 32. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE 
MONTENEGRO. 
2º Fica afetada, como área verde, em compensação à área descrita 
no artigo 1º, a área de terras com as seguintes características: superfície de 3.400,00 
m?, sob matrícula nº 31.826 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro 
— RS, do Loteamento MIMOSA, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona 
urbana, confrontando-se: ao NORTE, com área “non aedificand” e área de 
preservação permanente Il; ao SUL, com quadra F, rua n.º 3 e quadra H; a LESTE, 
com a Estrada Antôniolgnácio de Oliveira Filho; e a OESTE, com a quadra F. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. 
Art. 3º Procedida a desafetação da área prevista no artigo 1º, fica o 
Executivo Municipal autorizado a firmar concessão de uso da área de terras com a 
Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, CNPJ n.º 08.725.048/0001- 
79. 
Art. 4º O imóvel será utilizado para a construção do Centro de 
Formação Fera. 
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista 
neste artigo, sejam desativadas as atividades da Associação concessionária, caso 
haja interesse da Administração Municipal devidamente justificada, ou não cumprido 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
O cronograma de execução da construção do Centro de Treinamento, a ser 
estabelecido junto ao termo de concessão de uso, deverá ser rescindido o termo de 
concessão de uso, com a retomada imediata da posse da área pelo Executivo 
Municipal, sem qualquer direito à indenização ou retenção à entidade concessionária 
pelas benfeitorias até então realizadas. 
Art. 5º Em contrapartida, a Associação se compromete a: 
| — atender gratuitamente 120 crianças e adolescentes por mês, no 
Centro de Formação Fera, sendo no mínimo 20 crianças e adolescentes moradores 
do Bairro Aeroclube; 
Il - proporcionar um espaço educativo, protegido e seguro para as 
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco; 
HI — integrar entidades, projetos e ações em prol dos beneficiários e 
suas famílias; 
IV — fomentar a rede de apoio à Criança e Adolescente; 
V — realizar projetos voltados contra a evasão escolar; 
VI - disponibilizar o uso do espaço para a Administração Municipal 
realizar eventos. 
Art. 6º O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em 
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da 
concessão de uso, independentemente de notificação. 
Art. 7º O prazo da presente concessão de uso será de 20 (vinte) 
anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa. 
Art. 8º É de responsabilidade da Associação o pagamento de todos 
os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos 
incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido 
imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se eventuais convênios 
e parcerias a serem firmados com a Administração Municipal. 
Art. 9º Caberá a Diretoria de Desporto a fiscalização das atividades 
da concessionária. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
dezembro de 2021. 
 
ALLA AVO ZANATTA 
Sfeito Municipal VLAD OS GONZAGA 
Secretário-Ge 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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