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norma nº 222/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 222 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre a cedência das dependências do imóvel anexo ao prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
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Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
RESOLUÇÃO N.º 222, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a cedência das dependências 
do imóvel anexo ao prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro/RS. 
Ver. Juarez Vieira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. 
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1.º As dependências do imóvel anexo ao prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, imóvel com endereço na Rua Cel. Alvaro de Moraes, nº 1521, com área de 77,44m”, pertencente ao conjunto da antiga usina elétrica, somente poderão ser utilizadas para os atos pertinentes a função parlamentar e, mediante prévia autorização do Presidente, para: 1 — atos oficiais ou reuniões de interesse do Município ou da região; II — demais eventos culturais de interesse do Município ou da região. 8 1º Os equipamentos de áudio, vídeo e informática, bem como outros de uso da Secretaria e dos demais setores com atividades político-administrativas da Câmara Municipal, não serão cedidos sob qualquer hipótese. 8 2º Não haverá serviço de copa, cozinha, segurança e serviços gerais durante o período de cedência. 
8 3º A cedência só poderá ser autorizada para associação e entidades com sede no Município de Montenegro, 
Art. 2º O requerimento de cedência deverá ser efetuado junto ao Setor de Protocolo da Casa, mediante apresentação do Requerimento de Utilização do Prédio Anexo (Anexo [) em conjunto com a entrega do Termo de Cedência do Prédio Anexo (Anexo IT) devidamente preenchidos e assinados, dirigido ao Presidente desta Casa, que analisará os dados conforme conveniência e oportunidade administrativa. 81º No Requerimento de Utilização do Prédio Anexo (Anexo D, solicitando a cedência, deverão constar os seguintes dados para análise e deferimento parcial ou integral pelo Presidente: 
I —identificação e ato constitutivo da entidade ou associação requerente, identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios, de contato (como e-mail e telefone); A 
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II — natureza do evento e data de sua realização; 
HI — horários de início e fim do evento; 
IV — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço 
para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; 
V — estimativa de público, nunca podendo exceder o limite definido pelo PPCI da parte interna do prédio; 
VI — relação de autoridades convidadas; 
VII —indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, 
equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso; 
VIII — relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão no prédio concedido. 
8 2º Ao requerer a cedência por escrito, o requerente deverá juntar o Termo de Cedência do Prédio Anexo (Anexo II) devidamente assinado, manifestando 
concordância com todas as regras desta Resolução. 
8 3º A análise dos requerimentos obedecerá à ordem cronológica de realização do Protocolo na Casa. 
8 4º Os requerimento de cedência devem ser formulados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data do evento. 
8 5º Caso sejam protocolados fora do prazo, os requerimentos estarão 
sujeitos a análise de possibilidade pela Presidência da Câmara. 
8 6º A concessão do prédio está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. 
8 7º Após o pedido de cedência entregue no Setor de Protocolo, toda forma de comunicação ocorrerá somente pelos canais oficiais da Câmara, como e- mail institucional do setor envolvido e o telefone da Câmara. 
8 8º Não serão realizadas quaisquer gravações ou transmissões do evento pelo cedente, seja por rádio, televisão ou internet, nas dependências do espaço cedido. 
Art. 3º Os eventos ou reuniões não poderão ter fins lucrativos, não podendo haver comercialização de produtos no interior do prédio ou cobrança de ingressos para visitação, visar promoção pessoal, ter cunho político-partidário, nem tratar de temas que atentem contra a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito, nem quaisquer outras atividades vedadas em lei. 
Parágrafo único. Caso seja verificado o descumprimento do previsto no caput do artigo 3º, o evento ou a reunião poderá ser imediatamente suspenso. 
Art. 4º A cessão do imóvel da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos, mobiliário, instalações e estrutura física do prédio, e será instrumentalizada por meio de Termo de Cedência. 
Parágrafo único. Materiais e equipamentos pertencentes ao cessionário deverão ser retirados imediatamente após o término do evento, não se responsabilizando — a cedente — pela guarda e conservação destes. ey 
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Art. 5º Nos termos desta Resolução, são vedadas ao cessionário, nas dependências do espaço cedido, as seguintes condutas: I — fixar cartazes e materiais de divulgação, perfurar as paredes, bem como usar qualquer adereço que deixe marcas permanentes ou de difícil remoção; H - montar equipamentos ou cenários que impliquem em danificação de bens; 
II — praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido; IV — pintar paredes, teto, piso e aberturas, bem como expor peças ornamentais ou similares que agridam a estética ou que possam causar dano ao local; e 
V — inserir qualquer tipo de equipamento ou instrumento no sistema da Câmara de Vereadores, como também acessar qualquer sítio de informática que não os oficiais, salvo quando autorizado pelo cedente. 
Parágrafo único. A cedente tem o direito de solicitar a saída, de suas dependências, de pessoas com conduta incompatível ou inconveniente, sem prejuízos a eventuais sanções e penalidades cabíveis. 
Art. 6º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço cedido. 
8 10A cessão e o uso dos espaços físicos da cedente ficam condicionados à observância dos padrões de segurança, proteção do patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros, previstos em lei. 8 2º Todas as intercorrências durante a utilização do bem deverão ser registradas por escrito e encaminhadas à Presidência para conhecimento e providências. 
8 3º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. 
8 4º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. 
8 5º E de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço cedido ao término da sua utilização. 
Art. 7º O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução poderá implicar em vedação da utilização do imóvel por prazo a ser estipulado pela Presidência, bem como aplicação das demais medidas legais cabíveis. 
Art, 8º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro reserva-se o direito de rever a cessão de seus espaços a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, informando, o mais breve possível, a impossibilidade do uso. Parágrafo único. Em qualquer caso, não caberá ao cessionário direito a medida compensatória ou indenizatória. < ) 
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Art. 9º Os casos omissos e controvertidos, bem como as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação desta Resolução, serão solucionados pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 20 de dezembro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
TE ver. JUÁREZ VIEÍRA DA SILVA, 
Presidente. 
FELIPE DI A SILVA, 
Secretário Geral. 
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora 
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Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br — site: wyww,montenegro.rs.leg.br 
 
ANEXO I 
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL 
Sr(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, 
1) A entidade/associação abaixo identificada vem requerer a cedência do imóvel com 
endereço na Rua Cel, Alvaro de Moraes, nº 1521, com área de 77,44m”, pertencente 
ao conjunto da antiga usina elétrica, conforme os dados abaixo firmados: 
Nome do solicitante: 
Responsável pelo evento: 
Contato com o responsável pelo evento: E-mail: 
Telefone: (. ) 
 
 
 
Natureza 
Data do evento: 
do evento: 
 
 / / ; 
Início às horas. Término às horas. 
Estimativa de público: pessoas. 
 
 
Relação de autoridades convidadas: 
2) Para organização do evento, serão necessárias horas no dia 
/ / para realização de ensaios, montagens e horas no dia 
/ / para desmontagem de equipamentos. 
3) No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários, 
 
 
 
equipamentos, meios e esquemas técnicos: 
Nestes termos, Pede deferimento. 
Montenegroy/RS, de de 20 : 
 
Assinatura do responsável pelo evento 
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CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO os . 
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Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQ&montenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.lea.br 
 
ANEXO II , TERMO DE CEDÊNCIA DO IMÓVEL 
Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, pessoa jurídica 
de direito público, inscrita no CNPJ nº 02.856.827/0001-27, sediado à Rua Cel. 
Álvaro de Moraes, n.º 1515, Centro, Montenegro/RS, neste ato representado por seu Presidente, abaixo subscrito. Sr(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro/RS, 
 
 
 
Cessionário: 
 
Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do imóvel anexo ao prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, imóvel com endereço na Rua Cel. Álvaro de Moraes, nº 1521, com área de 77,44m”, pertencente 
 
ao conjunto da antiga usina elétrica, para realização “do evento 
no(s) dia(s) ; 
de de , às horas, com 
 
previsão de encerramento às horas. 
Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Imóvel é documento 
integrante do presente termo. 
Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e 
diretrizes da Resolução nº /2021, que estabelece regras para a cedência 
temporária do Prédio Anexo, as quais o cessionário declara, neste ato, a ciência e o 
integral cumprimento. 
Montenegro, de de 20 
Assinam o termo: 
 Câmara de Vereadores de Montenegro 
 
Cessionário 
“DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS" 6

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