| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2013 |
| Date | 2013-01-11 |
| Ementa | Altera a redação do caput do art. 46-B da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 199/2013 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ea PDS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Pa N Montenegro Cidade das Artes : o Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Montenegro Altera a redação do caput do art. 46-B da Resolução n.º 74/92 - RI, que cria a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos na Câmara Municipal de Montenegro. Vera. Rosemari Almeida, Presidenta da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O caput do art. 46-B da Resolução n.º 74/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, alterado pela Resolução n.º 136/03, que cria a Comissão de Cidadania e Diretos Humanos, passa a vigorar conforme segue: “Art. 46-B Fica criada a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos na Câmara Municipal de Montenegro, composta por um Vereador de cada Partido com assento na Câmara de Vereadores e igual número de suplentes, indicados no início de cada ano, e nomeados mediante Portaria, tendo as seguintes atribuições: (NR) Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 163/2009, de 30 de janeiro de 2009. Art. 3.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 11 de janeiro de 2013. Presidenta. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. ALS A democracia na era digital + Www.camaramontenegro.rs.gov.br Oficial “DOE ÓrGcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”