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norma nº 199/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 199 / 2013
Date 2013-01-11
EmentaAltera a redação do caput do art. 46-B da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 199/2013
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ea PDS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Pa N
Montenegro Cidade das Artes : o
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Montenegro
Altera a redação do caput do art.
46-B da Resolução n.º 74/92 - RI,
que cria a Comissão de Cidadania
e Direitos Humanos na Câmara
Municipal de Montenegro.
Vera. Rosemari Almeida, Presidenta da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do art. 46-B da Resolução n.º 74/92 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de Montenegro, alterado pela Resolução n.º 136/03, que cria a
Comissão de Cidadania e Diretos Humanos, passa a vigorar conforme segue:
“Art. 46-B Fica criada a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos na
Câmara Municipal de Montenegro, composta por um Vereador de cada Partido com
assento na Câmara de Vereadores e igual número de suplentes, indicados no início de
cada ano, e nomeados mediante Portaria, tendo as seguintes atribuições:
(NR)
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução
n.º 163/2009, de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de janeiro de 2013.
Presidenta.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
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Oficial “DOE ÓrGcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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