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norma nº 6845/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6845 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaAltera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
LEI N.º 6.845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Altera a redação do caput do artigo 
6º da Lei n.º 6.643, de 02 de 
dezembro de 2019, que cria o 
Programa de Incentivo à Expedição 
de Notas Fiscais de Produtor Rural. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 
de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas 
Fiscais de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º O bônus previsto no inciso | do artigo 3º será concedido em 
forma de vale e deverá ser retirado pelo produtor na Secretaria Municipal da 
Fazenda — SMF, em datas a serem agendadas através da Seção de Divisão de 
ICMS. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 
de dezembro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
 
3 A r AA AVO ZANATTA 
efeito Municipal 
S GONZAGA 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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