| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6845 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura" LEI N.º 6.845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O bônus previsto no inciso | do artigo 3º será concedido em forma de vale e deverá ser retirado pelo produtor na Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, em datas a serem agendadas através da Seção de Divisão de ICMS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 3 A r AA AVO ZANATTA efeito Municipal S GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br