| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6846 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.846, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4,789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, do caput do artigo 2º da Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público, passando a vigorar com a seguinte redação: An. 1º... Parágrafo único. A autorização de que trata o caput, objetiva a exploração dos serviços de bar, restaurante, área de acampamento por particular e atividades recreativas de lazer e esporte. Art. 2º A concessão de uso será precedida de processo seletivo, cujas condições serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública e obedecerão às seguintes condições: Art. 2º Acrescenta o inciso VIl ao artigo 2º da Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público, o qual vigorará com a seguinte redação: Ar. 2º... VII — o concessionário deverá fazer o pagamento mensal a título de aluguel um montante de, no mínimo, 30 URMs. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 7? ZELIÉ ÇA AXO A rs VLA fc OS GONZAGA Secretário-Ger “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br