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norma nº 6847/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6847 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 4434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Altera dispositivos da Lei n.º 4.434, 
de 24.04 2006, que reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Efetivos do 
Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do inciso Ill e o parágrafo 7º do artigo 13 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 13... 
1 - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,33% (dezessete vírgula trinta e três por cento), incidente sobre a totalidade da 
remuneração das contribuições dos servidores ativos. 
4 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão mensalmente por Aportes 
Periódicos, na forma de 12 aportes anuais pelo período de 01/01/2022 à 31/12/2054, 
conforme cálculo atuarial elaborado de acordo com o artigo 15. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
dezembro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
ZANATTA 
ito Municipal 
 
OS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QOBmontenegro.rs.gov.br

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