| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6847 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 4434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera dispositivos da Lei n.º 4.434, de 24.04 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso Ill e o parágrafo 7º do artigo 13 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13... 1 - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,33% (dezessete vírgula trinta e três por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos servidores ativos. 4 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão mensalmente por Aportes Periódicos, na forma de 12 aportes anuais pelo período de 01/01/2022 à 31/12/2054, conforme cálculo atuarial elaborado de acordo com o artigo 15. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ZANATTA ito Municipal OS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QOBmontenegro.rs.gov.br