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norma nº 6850/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6850 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
LEI N.º 6.850, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
HARTS ALIMENTOS NATURAIS 
LTDA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa 
HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica 
sob o número 11705529/0001-92 tem sua sede na Estrada Mons Frank, n.º 7506, na 
cidade de Pareci Novo, visando a transferência da empresa para o Município de 
Montenegro. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
| - isenção de IPTU incidente sobre o imóvel com endereço na Rua 
Bento Gonçalves nº 1887, bairro Centro, Montenegro, alugado pela empresa, pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor 
aproximado de R$26.853,40 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais com 
quarenta centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial a contar do 
exercício 2022; 
Il — repasse financeiro na ordem de R$400.000,000 (quatrocentos mil 
reais) para a restituição das despesas de transferência de unidade da empresa HARTS 
ALIMENTOS NATURAIS LTDA ao Município. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
| — gerar e manter 52 (cinquenta e dois) empregos durante todo o 
período do incentivo; 
|I— investir R$ 100.000,00 (cem mil reais), de forma fracionada, em 2 
(duas) parcelas de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, em dezembro de 2021, 
dezembro de 2022, a serem aplicados em materiais e/ou serviços para revitalização de 
espaços públicos no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). 
ll- transferir a totalidade da empresa para Montenegro e emitir aqui 
suas notas fiscais. 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
| — estar em dia com todas as negativas fiscais; 
Il- apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
HI — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV— adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
V — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação 
de impostos. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineie(QBmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início das 
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e 
atualizados, referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer 
indenização. 
8 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. 
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na 
capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º É de responsabilidade da empresa HARTS ALIMENTOS 
NATURAIS LTDA a conservação e manutenção da área que ocupar. 
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - 
SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município 
de Montenegro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
dezembro de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. A 
 
AVO ZANATTA 
refeito Municipal 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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