| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6855 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Estabelece o prazo de vigência do Concurso C/93/2016. |
| native_id | 5684 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura" LEI COMPLEMENTAR N.º 6.855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Estabelece o prazo de vigência do Concurso C/93/2016. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O Concurso Público n.º C/93/2016, destinado ao provimento de cargos efetivos de Agente de Controle Interno - Administração/Economia/Direito/Gestão Pública, Agente de Controle Interno -— Contábeis, Agente de Manutenção, Agente Fiscal, Agente Fiscal de Tributos, Arquiteto, Asfaltador, Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Manutenção, Biólogo, Eletricista, Engenheiro Civil Engenheiro Elétrico, Fisioterapeuta, Geólogo, Médico Especialista - Cardiologista, Médico Especialista — Dermatologista, Médico Especialista Gineco/Obstetra, Médico Especialista — Infectologista, Médico Especialista — Ortopedista, Médico Especialista — Pediatra, Médico Especialista — Pneumologista, Médico Especialista — Psiquiatra, Médico Especialista do Trabalho, Médico Generalista, Motorista, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Máquina Rodoviária, Procurador, Soldador, Técnico de Suporte em Informática, Técnico em Higiene Bucal e Terapeuta Ocupacional, ficou suspenso de 28/05/2020 à 31/12/2020, nos termos do artigo 10 da LC 173 e terá sua vigência final em 04 de maio de 2022. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADE RAMOS GONZAGA Secretákio-Ge A Po Muni “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br