| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6856 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Estabelece o prazo de vigência do Concurso C/94/2019. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura" LEI COMPLEMENTAR N.º 6.856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Estabelece o prazo de vigência do Concurso C/94/2019. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O Concurso Público n.º C/94/2019, destinado ao provimento de cargos efetivos de: Auxiliar de Serviços Escolares; Assistente de Escola; Atendente de Farmácia, Secretário de Escola; Técnico de Enfermagem; Técnico de Suporte em Informática, Apoio Pedagógico - Supervisão; Apoio Pedagógico — Orientação: Assistente Social; Enfermeiro; Farmacêutico; Médico Especialista Ginecologista/Obstetra, Médico Especialista Infectologista; Médico Especialista Pediatra; Médico Generalista; Professor Área 1; Professor de Séries Finais de Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Ciências; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Artes Visuais; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Dança; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na disciplina de Música; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Teatro: Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Educação Física; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área |I, na Disciplina de Ensino Religioso; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Geografia, Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de História; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Língua Portuguesa; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Matemática; e Psicólogo, ficou suspenso de 28/05/2020 à 31/12/2020, nos termos do artigo 10 da LC 173 e terá sua vigência final em 22 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br