| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6858 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Vale Alimentação aos servidores municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.858, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE k Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 30,00 (trinta reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento. ” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br