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norma nº 6858/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6858 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Vale Alimentação aos servidores municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.858, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Altera a redação do art. 5º da Lei 
nº 3.966, de 2003, que institui o 
Programa de Vale-Alimentação 
aos servidores municipais. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE k 
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro 
de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 30,00 (trinta 
reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total 
dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento. ” 
(NR) 
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 
de fevereiro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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