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norma nº 6859/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6859 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei nº 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura”" 
LEI N.º 6.859, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Altera a redação do art. 4º da Lei 
n.º 3.991, de 12 de dezembro de 
2003, que institui o Programa de 
Vale-Alimentação aos servidores 
do Legislativo Municipal. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei n.º 3.991, de 12 de 
dezembro de 2003, alterada pelas Leis n.º 4.235, de 11 de julho de 2005; n.º 
4.646, de 26 de abril de 2007; n.º 4.753, de 26 de outubro de 2007; n.º 4.844, de 
31 de março de 2008; n.º 5.293, de 14 de julho de 2010; n.º 5.494, de 16 de 
agosto de 2011; n.º 5.611, de 9 de abril de 2012; n.º 5.876, de 09 de janeiro de 
2014; n.º 6.205, de 27 de agosto de 2015; n. 6.422, de 1º de dezembro de 2017; 
que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo 
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º O valor de cada Vale-Alimentação será de R$ 34,00 (trinta e 
quatro reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor 
total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao 
recebimento.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 
de fevereiro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
 
—— 
ROSENTHAL BRAATZ, 
o cargo de Prefeito Municipal. 
CRIS : E Ed Vice-prefeito no a 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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