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norma nº 6860/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6860 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$768.670,91.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.860, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
768.670,91. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Praça de inclusão no Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 768.670,91 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e setenta reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU 
01 SMVSU - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 
1778 Praça de Inclusão no Parque Centenário 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1910(Secretaria de Turismo RS) 
R$ 595.718,95 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 (livre) R$ 172.950,96 4.4.3.0.93.00.00.00.00 indenizações e Restituições - Recurso 1910(Secretaria de Turismo RS) R$ 1,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Convênio Administrativo n.º 22/2301-0000214-0, no valor de R$ 595.719,95 (quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e dezenove reais e noventa e circo centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 172.950,96 (cento e setenta e dois 
mil e novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
TROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no e cargo de Prefeito Municipal. 
OS GONZAGA É a 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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