| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6860 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$768.670,91. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.860, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 768.670,91. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Praça de inclusão no Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 768.670,91 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e setenta reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU 01 SMVSU - Administração 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 1778 Praça de Inclusão no Parque Centenário 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1910(Secretaria de Turismo RS) R$ 595.718,95 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 (livre) R$ 172.950,96 4.4.3.0.93.00.00.00.00 indenizações e Restituições - Recurso 1910(Secretaria de Turismo RS) R$ 1,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Convênio Administrativo n.º 22/2301-0000214-0, no valor de R$ 595.719,95 (quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e dezenove reais e noventa e circo centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 172.950,96 (cento e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. TROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no e cargo de Prefeito Municipal. OS GONZAGA É a “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br