| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6861 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$987.552,59. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.861, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 987.552,59. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.304, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0158- Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Pavimentação das Ruas Barão do Jacuí, Dora Pereira, Bento Rodrigues da Rosa e Dr. Celso Emílio Muller - Programa Pavimenta”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 987.552,59 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana 1893 Pavimenta RS - R. Barão Jacuí, Dora Pereira, Bento R. Rosa, Celso Muller 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1900 - R$ 790.041,72 44.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - R$ 197.509,87 4.4 3.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições - Recurso 1900 - R$ 1,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Programa Pavimenta RS, no valor de R$ 790.042,72 (setecentos e noventa mil e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 197.509,87 (cento e noventa e sete mil e quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no-exercício do cargo de Prefeito Municipal. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br