| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6862 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Inclui ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025, na LDO/2022 e abre crédito especial, no valor de R$200.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.862, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Inclui ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025, na LDO/2022 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0178 - Cidade Empreendedora, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias” e “Programa Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC 01 SMIC - Administração 22 Indústria 661 Promoção Industrial 0178 Cidade Empreendedora 2405 Programa Montenegro Juros Zero — Indústrias 3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas — Rec. 0001 — Destinação 03160 R$ 100.000,00 Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC 01 SMIC - Administração 23 Comércio e Serviços 691 Promoção Comercial 0178 Cidade Empreendedora 2406 Programa Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços 3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas - Rec. 0001 — Destinação 03160 -R$ 100.000,00 Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelos art. 2º e 3º, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ça Dr A BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Pá / á VLA cha S GONZAGA (+ Secretário-Geral | “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabinete(QBmontenegro.rs.gov.br