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norma nº 6862/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6862 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025, na LDO/2022 e abre crédito especial, no valor de R$200.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.862, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Inclui ações nas Metas e Prioridades do 
Plano Plurianual 2022/2025, na LDO/2022 e 
abre crédito especial, no valor de R$ 
200.000,00. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de 
agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 
2021, no programa 0178 - Cidade Empreendedora, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias” 
e “Programa Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio 
e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - 
SMIC 
01 SMIC - Administração 
22 Indústria 
661 Promoção Industrial 
0178 Cidade Empreendedora 
2405 Programa Montenegro Juros Zero — Indústrias 
3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas — Rec. 0001 — Destinação 03160 R$ 100.000,00 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - 
SMIC 
01 SMIC - Administração 
23 Comércio e Serviços 
691 Promoção Comercial 
0178 Cidade Empreendedora 
2406 Programa Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços 
3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas - Rec. 0001 — Destinação 03160 -R$ 100.000,00 
Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelos art. 2º e 3º, servirá o recurso de 
superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. ça 
Dr A BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Pá / á VLA cha S GONZAGA (+ 
Secretário-Geral 
| 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabinete(QBmontenegro.rs.gov.br

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