| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6863 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025 e na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$86.388,93. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.863, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 86.388,93. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Leinº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0177- Regionalização do Turismo, a ação “Ilumina RS - Quadra futebol no Balneário”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 86.388,93 (oitenta e seis mil e trezentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo-SMIC 01 SMIC - Administração 23 Comércio e Serviços 695 Turismo 0177 Regionalização do Turismo 1403 Ilumina RS — Quadra Futebol no Balneário 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 R$ 25.916,67 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1242 - R$ 60.372,26 4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1242 R$ 100,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Edital SEL N.º 09/2021 — Ilumina RS, no valor de R$ 60.472,26 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 25.916,67 (vinte e cinco mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EE Data Supra. Fai mit mea [ CRISFANO VONROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no ercício do cargo de Prefeito Municipal. VLADEMI SA AMOS GONZAGA Secretário Gera JS “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br