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norma nº 6863/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6863 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025 e na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$86.388,93.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.863, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 86.388,93. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Leinº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0177- Regionalização do Turismo, a ação 
“Ilumina RS - Quadra futebol no Balneário”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 86.388,93 (oitenta e seis mil e trezentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo-SMIC 
01 SMIC - Administração 
23 Comércio e Serviços 
695 Turismo 
0177 Regionalização do Turismo 
1403 Ilumina RS — Quadra Futebol no Balneário 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 R$ 25.916,67 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1242 - R$ 60.372,26 
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1242 R$ 100,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os 
recursos do Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Edital SEL 
N.º 09/2021 — Ilumina RS, no valor de R$ 60.472,26 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 25.916,67 (vinte e cinco mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). 
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
fevereiro de 2022. 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EE Data Supra. Fai mit mea 
[ CRISFANO VONROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no ercício do cargo de Prefeito Municipal. 
VLADEMI SA AMOS GONZAGA 
Secretário Gera JS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br

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