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norma nº 6865/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6865 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$60.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.865, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 60.000,00. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Am. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, ie a ação “Programa Criança Feliz”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Ê Social e Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD 
06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
2704 Programa Criança Feliz 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo -— Recurso 1262 R$ 10.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Recurso 1262 - 
R$ 2.500,00 3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1262 
R$ 45.000,00 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção - Recurso 1262 
R$ 2.500,00 
 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser recebido da União/Ministério da Cidadania. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
fevereiro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rd E, Data Supra. = 
 TI ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito exercicio do cargo de Prefeito Municipal. 
 
(sa OS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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