| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6865 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$60.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.865, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Am. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, ie a ação “Programa Criança Feliz”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Ê Social e Cidadania. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD 06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 2704 Programa Criança Feliz 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo -— Recurso 1262 R$ 10.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Recurso 1262 - R$ 2.500,00 3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1262 R$ 45.000,00 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção - Recurso 1262 R$ 2.500,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser recebido da União/Ministério da Cidadania. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rd E, Data Supra. = TI ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito exercicio do cargo de Prefeito Municipal. (sa OS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br