br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6866/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6866 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$134.056,67.
native_id5701

Originating matéria

matéria 16008 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.866, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
134.056,67. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas € Prioridades, da LDO de 2022, Leinº 6.822, de 04 de outubro de 2021, programa 0169 — Apoio aos produtores rurais, a ação “Aquisição de Máquina Agrícola — Convênio/MAPA nº 912026/2021”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. 
 
Ar. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 134.056,67 (cento e trinta e quatro mil e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR 
02 Desenvolvimento Rural 
20 Agricultura 
608 Promoção da Produção Agropecuária 
0169 Apoio aos Produtores Rurais 
1199 Aquisição de máquina agrícola - Convênio/MAPA Nº 912026/2021 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 1540 
R$ 128.825,00 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 0001 
R$ 5.131,67 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições— Recurso 1540 
R$ 100,00 
É Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 128.925,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais) a ser recebido da União/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, e o superávit do recurso livre no valor de R$ 5.131,67 (cinco mil e cento e trinta e um reais e sessenta e sete centavos). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: = «o Data Supra. 
CRISTIANO NONPROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no e rcício do cargo de Prefeito Municipal. 
=” 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

open original →