| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6866 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$134.056,67. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.866, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 134.056,67. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas € Prioridades, da LDO de 2022, Leinº 6.822, de 04 de outubro de 2021, programa 0169 — Apoio aos produtores rurais, a ação “Aquisição de Máquina Agrícola — Convênio/MAPA nº 912026/2021”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Ar. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 134.056,67 (cento e trinta e quatro mil e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR 02 Desenvolvimento Rural 20 Agricultura 608 Promoção da Produção Agropecuária 0169 Apoio aos Produtores Rurais 1199 Aquisição de máquina agrícola - Convênio/MAPA Nº 912026/2021 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 1540 R$ 128.825,00 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 0001 R$ 5.131,67 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições— Recurso 1540 R$ 100,00 É Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 128.925,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais) a ser recebido da União/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, e o superávit do recurso livre no valor de R$ 5.131,67 (cinco mil e cento e trinta e um reais e sessenta e sete centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: = «o Data Supra. CRISTIANO NONPROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no e rcício do cargo de Prefeito Municipal. =” “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br