| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6867 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Normatiza Sessões de Cinema Adaptadas para Crianças com TEA - Transtorno do Espectro Autista. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.867, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Normatiza Sessões de Cinema Adaptadas para Crianças com TEA -— Transtorno do Espectro Autista. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Deverão ser realizadas em todas as salas de cinema do Município de Montenegro, no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista — TEA e suas famílias. Parágrafo único. Durante tais sessões, não será exibida publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido. Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Lei de autoria da Vereadora Fabricia de Souza. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br