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norma nº 6867/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6867 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaNormatiza Sessões de Cinema Adaptadas para Crianças com TEA - Transtorno do Espectro Autista.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.867, DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
Normatiza Sessões de Cinema 
Adaptadas para Crianças com 
TEA -— Transtorno do Espectro 
Autista. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Deverão ser realizadas em todas as salas de cinema do Município de Montenegro, no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista — TEA e suas famílias. 
Parágrafo único. Durante tais sessões, não será exibida publicidade 
comercial, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será 
reduzido. 
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial 
do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Lei de autoria da Vereadora Fabricia de Souza. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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