| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6868 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Conscientização da Saúde Bucal - 19 a 26 de Outubro, em homenagem ao dia do dentista no Brasil. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.868, DE 07 DE MARÇO DE 2022, Institui a Semana Municipal da Conscientização da Saúde Bucal — 19 a 26 de outubro, em homenagem ao dia do dentista no Brasil. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Ant. 1º Institui a Semana Municipal da Conscientização da Saúde Bucal em Montenegro, a ser realizada, anualmente, do dia 19 a 26 de outubro, em homenagem ao dia do dentista, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da prevenção do câncer bucal e da saúde dos dentes. Parágrafo único. A referida Semana se destina a garantir um menor índice de mortes relacionadas à enfermidade, objetivando, assim, conscientizar a população no geral, e também escolar, para a importância da prevenção e cuidado com a saúde da boca e dos dentes, por meio das seguintes ações: | — estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal; Il — promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal; Ill — apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal; IV — difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal: V — promover ações nas escolas municipais e na secretaria da saúde em combate ao câncer e a importância da prevenção: VI — buscar parceiros voluntários para palestrar em escolas e ongs para a importância da prevenção e dos cuidados com a saúde bucal; VII - conscientizar a população da importância de frequentar o dentista ao menos uma vez ao ano; VII — buscar recursos com a iniciativa privada para promover eventos de prevenção e cuidados com a saúde bucal. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GONZAGA Lei de autoria da Vereadora Fabrícia de Souza. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br