| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6871 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 443.832,37 (Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.871, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 443.832,37. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE |: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 443.832,37 (quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU 01 SMVSU - Administração 27 Desporto e Lazer 813 Lazer 4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 1715 Revitalização das Quadras Esportivas do Parque Centenário — Processo n.º 22/2900-0000189-7 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1243 R$ 310.582,66 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 (livre) R$ 133.149,71 4.4.3.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições - Recurso 1243 R$ 100,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor oriundo do Edital SEL N.º 10/2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de R$ 310.682,66 (trezentos e dez mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e o superávit financeiro, recurso livre, no valor de R$ 133.149,71 (cento e trinta e três mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e um centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022. E! REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. NAM Prefeito Municipal VLA R RAMOS GONZAGA Ú io-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br