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norma nº 6871/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6871 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 443.832,37 (Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.871, DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 443.832,37. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE |: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 443.832,37 (quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU 01 SMVSU - Administração 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 
1715 Revitalização das Quadras Esportivas do Parque Centenário — 
Processo n.º 22/2900-0000189-7 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1243 R$ 310.582,66 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 (livre) R$ 133.149,71 4.4.3.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições - Recurso 1243 R$ 100,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor oriundo do Edital SEL N.º 10/2021 do Governo do Estado do Rio Grande do 
Sul, de R$ 310.682,66 (trezentos e dez mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e o superávit financeiro, recurso livre, no valor de R$ 133.149,71 (cento e trinta 
e três mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e um centavos). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022. 
E! 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
NAM Prefeito Municipal 
VLA R RAMOS GONZAGA 
Ú io-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br

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