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norma nº 6872/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6872 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaInstitui no Município de Montenegro a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
LEI N.º 6.872, DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
Institui no Município de Montenegro a 
Semana Municipal de Ciência, 
Tecnologia e Inovação e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE E 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação no Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente, na terceira semana 
do mês de outubro. 
Art. 2º Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizados 
atividades e eventos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, viabilizando a 
participação de entidades, empresas e expoentes do âmbito local, com o objetivo de 
apresentar novidades, produtos, tendências e ideias, estimulando a divulgação e o 
fomento ao empreendedorismo. 
Parágrafo único. As escolas e entidades de ensino fundamental, médio, 
técnico e superior, localizadas no território municipal, poderão, tanto quanto possível, ser 
inseridas nas atividades preconizadas por esta Lei, de modo a integrar o processo de 
interesse pelos temas em debate e apresentar atividades desenvolvidas nos seus 
ambientes de estudo. 
Art. 3º A semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a 
integrar o Calendário de Eventos do Município. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: A a 
Data Supra. é 
Me MOS GONZAGA 
ário-Gelal 
Lei de autoria da Vereadora Camila Oliveira. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQO)montenegro.rs.gov.br

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