| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6872 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Institui no Município de Montenegro a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia e Inovação e dá outras providências. |
| native_id | 5708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura" LEI N.º 6.872, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Institui no Município de Montenegro a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE E Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro. Art. 2º Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizados atividades e eventos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, viabilizando a participação de entidades, empresas e expoentes do âmbito local, com o objetivo de apresentar novidades, produtos, tendências e ideias, estimulando a divulgação e o fomento ao empreendedorismo. Parágrafo único. As escolas e entidades de ensino fundamental, médio, técnico e superior, localizadas no território municipal, poderão, tanto quanto possível, ser inseridas nas atividades preconizadas por esta Lei, de modo a integrar o processo de interesse pelos temas em debate e apresentar atividades desenvolvidas nos seus ambientes de estudo. Art. 3º A semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a integrar o Calendário de Eventos do Município. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: A a Data Supra. é Me MOS GONZAGA ário-Gelal Lei de autoria da Vereadora Camila Oliveira. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQO)montenegro.rs.gov.br