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norma nº 6873/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6873 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaInstitui o dia da conscientização do cidadão quanto a contenção dos maus tratos e abandono de animais no Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.873, DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
Institui o Dia da Conscientização do 
cidadão quanto à contenção dos 
maus tratos e abandono de animais 
no Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído o Dia 26 de Outubro, na Semana de Proteção aos Animais, Lei n.º 6.512/2018, o Dia da Conscientização do Cidadão quanto à Contenção dos Maus tratos e Abandono de Animais no Município de Montenegro, a ser realizada 
anualmente, orientando e educando através das Escolas. 
Art. 2º A presente Lei tem como objetivo fortalecer e desenvolver Políticas Públicas de proteção aos animais, incentivar as práticas de cuidados, prevenir e erradicar 
os maus-tratos praticados contra estes. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Segretári 
 
 
Lei de autoria da Vereadora Camila Oliveira. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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