| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6873 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Institui o dia da conscientização do cidadão quanto a contenção dos maus tratos e abandono de animais no Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.873, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Institui o Dia da Conscientização do cidadão quanto à contenção dos maus tratos e abandono de animais no Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia 26 de Outubro, na Semana de Proteção aos Animais, Lei n.º 6.512/2018, o Dia da Conscientização do Cidadão quanto à Contenção dos Maus tratos e Abandono de Animais no Município de Montenegro, a ser realizada anualmente, orientando e educando através das Escolas. Art. 2º A presente Lei tem como objetivo fortalecer e desenvolver Políticas Públicas de proteção aos animais, incentivar as práticas de cuidados, prevenir e erradicar os maus-tratos praticados contra estes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADEMIR RAMOS GONZAGA Segretári Lei de autoria da Vereadora Camila Oliveira. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br