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norma nº 6874/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6874 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaInstitui “O Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” Em 21/09, inclui no calendário oficial de eventos e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.874, DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
Institui “O Dia Municipal de Luta da 
Pessoa com Deficiência”, em 21/09, 
inclui no Calendário Oficial de 
Eventos e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Montenegro, o dia 21/09, Dia Municipal de luta da pessoa com deficiência, com o objetivo de promover o 
envolvimento da população em atividades voltadas a dar visibilidade à causa das pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da sua 
inclusão social. 
Art. 2º Neste Dia poderão ser realizados debates, palestras, campanhas 
educativas, distribuição de laços na cor verde, no propósito de chamar a atenção, da 
população de forma visual, sobre a importância da inclusão social da pessoa com 
deficiência. 
Ar. 3º Para execução do referido Dia poderão reunir os diversos 
segmentos da sociedade, entre eles a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a 
secretaria municipal de educação, comércio, empresas parceiras, hospitais, clínicas, 
faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas particulares, 
associações da pessoa com deficiência, e com diversos segmentos para viabilizar a ação 
do dia, bem como a escolha do local a ser utilizado e desenvolver as atividades de 
conscientização. 
Art. 4º O dia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos em âmbito 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
MOS GONZAGA 
| 
 
Lei de autoria do Vereador Rodrigo Corrêa. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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